Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9165, de 16 de fevereiro de 2018
Nº 9165/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Estabelece normas de autorização de uso do Ginásio de Esportes Goiânia Arena, disciplina sua cobrança e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700013000912,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.497, de 16-08-2019.
Art. 4o A agenda de eventos do Ginásio de Esportes Goiânia Arena será divulgada no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.497, de 16-08-2019.
Art. 7º O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esporte poderá, mediante estabelecimento de encargos ou contraprestação de interesse público, isentar a cobrança dos valores especificados nos incisos II e III do art. 5o deste Decreto, para a realização de eventos de grande porte, excepcional relevância esportiva, cultural ou social, bem como projeção regional, nacional e internacional, vedada a cobrança de ingresso ou entrada sob qualquer forma direta e indireta.
- Constituído §1º pelo Decreto nº 9.497, de 16-08-2019.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.497, de 16-08-2019.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.571, de 18-10-2024.
§ 3º A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao total de 05 (cinco) por ano, para eventos que não sejam de cunho esportivo, não se permitindo mais que um evento por CNPJ, sendo obrigatória a contrapartida de 01 (um) quilo de alimento não perecível por participante, devendo o montante ser doado diretamente à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.497, de 16-08-2019.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.497, de 16-08-2019.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.497, de 16-08-2019.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.571, de 18-10-2024.
II - para evento esportivo com a cobrança direta ou indireta de ingressos, será obrigatória a doação de 01 (um) quilo de alimento não perecível por participante, montante a ser doado diretamente à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, acrescido do pagamento de 10% (dez por cento) da receita bruta da venda direta ou indireta de ingressos.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.497, de 16-08-2019.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.497, de 16-08-2019.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.497, de 16-08-2019.
Art. 8º Os valores estabelecidos no Anexo Único deste Decreto serão, na hipótese de ausência de reajuste por parte do Chefe do Poder Executivo, revisados automática e anualmente no mês de janeiro, adotando-se o IGPm/FGV como índice de atualização monetária, cabendo ao Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esporte a publicação de expediente com os valores atualizados.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.497, de 16-08-2019.
autorizado obriga-se a restituir o espaço utilizado limpo e completamente desocupado até o horário limite definido no termo de autorização do uso, após o qual será cobrada multa no valor de 10% (dez por cento) do preço total do período de reserva, por dia de atraso, à conta e custa do valor caucionado.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.497, de 16-08-2019.
Art. 16 O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esporte poderá editar normas complementares a este Decreto.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.497, de 16-08-2019.
s casos omissos serão decididos pelo Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esporte.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de fevereiro de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 16-02-2018 - Suplemento)
ANEXO ÚNICO
- Redação dada pelo Decreto nº 9.497, de 16-08-2019.
ESPAÇO
VALOR/DIA - R$
Espaço do Ginásio de Esportes Goiânia Arena, por dia de evento
16.000,00
Evento a partir do segundo dia
8.000,00
Diária para o período de montagem e desmontagem dos equipamentos (excluem-se os dias do evento)
1.600,00
Diária para órgão ou entidade da Administração estadual
8.000,00
Evento a partir do segundo dia para órgão ou entidade da Administração estadual
4.000,00
Diária para o período de montagem e desmontagem dos equipamentos (excluem-se os dias do evento) para órgão ou entidade da Administração estadual
800,00
ANEXO ÚNICO
ESPAÇO
VALOR/DIA - R$
Espaço do Ginásio de Esportes Goiânia Arena, por dia de evento
16.000,00
Evento a partir do segundo dia
8.000,00
Diária para o período de montagem e desmontagem dos equipamentos (excluem-se os dias do evento)
1.600,00
Diária para órgão ou entidade da Administração estadual
8.000,00
Evento a partir do segundo dia para órgão ou entidade da Administração estadual
4.000,00
Diária para o período de montagem e desmontagem dos equipamentos (excluem-se os dias do evento) para órgão ou entidade da Administração estadual
800,00
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-02-2018 .
| ESPAÇO | VALOR/DIA - R$ |
| Espaço do Ginásio de Esportes Goiânia Arena, por dia de evento | 16.000,00 |
| Evento a partir do segundo dia | 8.000,00 |
| Diária para o período de montagem e desmontagem dos equipamentos (excluem-se os dias do evento) | 1.600,00 |
| Diária para órgão ou entidade da Administração estadual | 8.000,00 |
| Evento a partir do segundo dia para órgão ou entidade da Administração estadual | 4.000,00 |
| Diária para o período de montagem e desmontagem dos equipamentos (excluem-se os dias do evento) para órgão ou entidade da Administração estadual | 800,00 |
| ESPAÇO | VALOR/DIA - R$ |
| Espaço do Ginásio de Esportes Goiânia Arena, por dia de evento | 16.000,00 |
| Evento a partir do segundo dia | 8.000,00 |
| Diária para o período de montagem e desmontagem dos equipamentos (excluem-se os dias do evento) | 1.600,00 |
| Diária para órgão ou entidade da Administração estadual | 8.000,00 |
| Evento a partir do segundo dia para órgão ou entidade da Administração estadual | 4.000,00 |
| Diária para o período de montagem e desmontagem dos equipamentos (excluem-se os dias do evento) para órgão ou entidade da Administração estadual | 800,00 |