Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9152, de 1 de fevereiro de 2018
Nº 9152/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Exclui mercadorias do Apêndice II do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, no inciso IV do art. 33 do Anexo VIII do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTEe tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013000062,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de fevereiro de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA A PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 05-02-2018)
Este texto não substitui o publicado no o D.O. de 05-02-2018 ...