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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9149, de 31 de janeiro de 2018

Nº 9149/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 9.012, de 27 de julho de 2017, que institui, na Polícia Militar do Estado de Goiás, as medalhas que específica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201700002003347, resolve:

Art. 1.
O inciso I do art. 9º do Decreto nº 9.012, de 27 de julho de 2017, fica assim redigido:

"Art. 9º .....................................................

Ia proposição de concessão da MEDALHA DO MÉRITO DE MAGISTÉRIO caberá ao Comando da Academia de Polícia Militar – CAPM – perante a Comissão Permanente de Medalhas, instruída com a seguinte documentação:

................................................................... (NR)"

Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de agosto de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de janeiro de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 01-02-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-02-2018 .

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