Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9147, de 30 de janeiro de 2018
Nº 9147/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Adia os efeitos do Decreto nº 9.108, de 20 de dezembro de 2017, que exclui mercadorias do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE e revigora o benefício fiscal que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013000063,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA A PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-01-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-01-2018 .