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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9146, de 26 de janeiro de 2018

Nº 9146/2018

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto Nº 7.531, de 29 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201700016006055,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 7.531, de 29 de dezembro de 2011, que institui, na Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, a Medalha da Ordem do Mérito da Segurança Pública e Justiça Governador Mauro Borges Teixeira, passa a vigorar com as alterações abaixo especificadas:
Ia Ementa passa a ter a seguinte redação:

"Institui, na Secretaria de Estado da Segurança Pública, a Medalha da Ordem do Mérito da Segurança Pública Governador Mauro Borges Teixeira e dá outras providências." (NR)

IIos dispositivos a seguir discriminados passam a vigorar com alterações, ficando o parágrafo único do art. 6º renumerado para § 1º, acrescendo-lhe ainda o § 2º:

"Art. 1º Fica instituída, na Secretaria de Estado da Segurança Pública, a Medalha da Ordem do Mérito da Segurança Pública Governador Mauro Borges Teixeira, destinada a agraciar autoridades públicas e demais pessoas físicas, civis e militares, inclusive servidores da Pasta, que, reconhecida e efetivamente, tenham colaborado com a segurança pública no Estado de Goiás.

Art. 2.
…………………………………………
Parágrafo únicoAs medalhas previstas nos incisos I a III deste artigo, classificadas como do mais alto grau, grau intermediário e grau inicial, respectivamente, serão concedidas anualmente, por ocasião do aniversário de criação da Secretaria da Segurança Pública (Lei nº 3.999, de 14 de novembro de 1961), por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
A Medalha da Ordem do Mérito da Segurança Pública Governador Mauro Borges Teixeira, criada pelo art. 1o, constitui-se na mais alta comenda concedida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, devendo o Regulamento dispor sobre a atribuição de pontos positivos, registrados nos assentamentos funcionais dos servidores da Pasta, necessários à aferição do mérito de cada um, para efeito de concessão de medalha.

...........................................................

Art. 5.
O Governador do Estado de Goiás é o Grão-Mestre da Ordem do Mérito da Segurança Pública Governador Mauro Borges Teixeira.
Art. 6.
As condecorações serão feitas pelo Titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública, ad referendum do Grão-Mestre da Ordem, mediante indicação do Conselho da Ordem do Mérito da Segurança Pública Governador Mauro Borges Teixeira.
§ 1ºO Conselho da Ordem do Mérito da Segurança Pública Governador Mauro Borges Teixeira, presidido pelo Titular da Pasta, será integrado pelo Chefe de Gabinete, pelo Superintendente Executivo e pelo Assistente Policial Militar, todos da Secretaria da Segurança Pública, como membros natos, e por 02 (dois) membros transitórios, um civil e um militar, escolhidos anualmente pelo seu presidente.
§ 2ºAos membros natos do Conselho cabe o grau de Comendador.

.....................................................................

Art. 9.
A entrega das medalhas será feita em solenidade pública anual, presidida pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.

....................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de janeiro de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 29-01-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-01-2018 .

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