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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9136, de 15 de janeiro de 2018

Nº 9136/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreta luto oficial pelo falecimento do Secretário-Chefe de Gabinete de Gestão de Assuntos Internacionais, ISANULFO DE ABREU CORDEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e considerando a ocorrência, na data 13 de janeiro de 2018, do falecimento do ilustre jornalista ISANULFO DE ABREU CORDEIRO, nascido em 1951, graduado em Direito e em Comunicação Social pela Universidade Federal de Goiás, Master em Jornalismo pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais e pela Universidad de Navarra, foi editor de um dos maiores jornais do Centro-Oeste, O Popular, exerceu no Senado da República o cargo de Secretário Parlamentar, tendo sido Secretário-Chefe de Imprensa do Governo de Goiás e, na ocasião de seu falecimento, Secretário-Chefe de Gabinete de Gestão de Assuntos Internacionais, ocupações que exerceu com extremo zelo e denodo,

- considerando que o jornalismo de Goiás e do Brasil perdeu um de seus profissionais mais cultos e atuantes, verdadeiro exemplo para quem estudou e trabalhou ao seu lado, constituindo-se, portanto, em referência para os profissionais da comunicação em geral;

- considerando a sua competência profissional, coerência de atitudes, seriedade com o trato da coisa pública e gentileza extrema para com todos aqueles que a ele recorriam, atributos que marcaram a sua vida, sobretudo pelo alto nível de lealdade em todas as suas relações;

- considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência a incontáveis contribuições ao Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O Estado de Goiás, por meio de seus órgãos e suas entidades, guardará luto oficial por três dias, a contar de 14 de janeiro de 2018, em razão do falecimento do Jornalista ISANULFO DE ABREU CORDEIRO, Secretário-Chefe de Gabinete de Gestão de Assuntos Internacionais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 2018, 130º da República..

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 16-01-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-01-201 88 .

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