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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9127, de 29 de dezembro de 2017

Nº 9127/2017

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Art. 1. Art. 9. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013006081,

DECRETA:

Art. 1.
O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(Art. 87)

.....................................................................

Art. 9.
..........................................................

.....................................................................

§ 1º..............................................................

INCISO

ATO

DATA LIMITE

.........

..........................

..............

XXVII

Dec. nº 6.460/06

31/12/18

XXVIII

Dec. nº 6.460/06

31/12/18

.........

..........................

..............

.................................................................................................”(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de janeiro de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 29-12-2017 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2017 .

INCISOATODATA LIMITE
.................................................
XXVIIDec. nº 6.460/0631/12/18
XXVIIIDec. nº 6.460/0631/12/18
.................................................

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