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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9119, de 28 de dezembro de 2017

Nº 9119/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, , no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013005820,

DECRETA:

Art. 1.
O Índice de Valor Agregado - IVA - correspondente a operações interestaduais destinadas ao Estado de Goiás, constantes dos incisos I e VI do Apêndice II do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE – passa a vigorar ajustado pela aplicação da fórmula abaixo:
IIVA ajustada = percentual correspondente ao índice de valor agregado a ser utilizado para apuração da base de cálculo relativa à substituição tributária na operação interestadual;
IIIVA-ST original = coeficiente correspondente ao índice de valor agregado estabelecido na legislação para a operação interna;
IIIALQ inter = coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;
IVALQ intra = coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto estabelecido neste Estado.
Parágrafo únicoO disposto no caput não se aplica à operação que tenha como remetente contribuinte optante pelo Simples Nacional (Convênio ICMS 52/17, cláusula décima primeira, § 2º).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 29-12-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-2017 .

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