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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9118, de 27 de dezembro de 2017

Nº 9118/2017

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 -Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás –RCTE-, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, , na Lei nº 19.576, de 09 de janeiro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo no 201700013004356,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

“ANEXO VIII

DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS

(art. 43, II)

..........................................................................

Art. 14-F.
A autorização referida no art. 14-A deve ser outorgada ao contribuinte mediante Termo de Credenciamento junto à Delegacia Regional de Fiscalização de sua circunscrição, que deve ser concedido anualmente.” (NR)
Art. 2.
O Termo de Acordo de Regime Especial –TAREcelebrado com a finalidade de regulamentar a Autorização para Apuração Englobada do ICMS, com fundamento no art. 14-F do Anexo VIII do RCTE, durante a vigência do Decreto nº 8.978, de 21 de junho de 2017, substitui o Termo de Credenciamento junto à Delegacia Regional de Fiscalização.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 23 de outubro de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2017, 129o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-12-2017 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2017 .

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