Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9112, de 20 de dezembro de 2017
Nº 9112/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Denuncia os Protocolos listados que tratam do regime de substituição tributária pela operação posterior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, no inciso IV do art. 33 do Anexo VIII do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013005507,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 21-12-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-12-2017 .