Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9108, de 20 de dezembro de 2017
Nº 9108/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.108, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Vide Decreto nº 9.147, de 30-01-2018
(Adia os efeitos, revigora benefício fiscal)
Exclui mercadorias do Apêndice II do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTEe dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, , na Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, no inciso IV do art. 33 do Anexo VIII do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTEe tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013005652,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 21-12-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-12-2017 .