Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9107, de 18 de dezembro de 2017
Nº 9107/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui a Carteira de Identificação do Autista (CIA), no âmbito do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201710319004791,
D E C R E T A
- Redação dada pelo Decreto nº 10.337, de 31-10-2023.
Art. 5º A Carteira de Identidade do Autista (CIA) será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico com a CID 10 F84, de seus documentos pessoais, bem como dos de seus pais ou responsáveis legais (Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e CPF) e comprovante de endereço, em originais e fotocópias.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.337, de 31-10-2023.
§ 2º O relatório médico atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista deverá ser firmado por médico especialista em Neurologia ou Psiquiatria.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2017, 129o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-12-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-12-2017 .