Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9106, de 11 de dezembro de 2017
Nº 9106/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a METROBUS – Transporte Coletivo S/A – a constituir consórcio, na forma da legislação federal pertinente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na Lei nº 19.217, de 11 de janeiro de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201700013003900,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de dezembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 11-12-2017 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 11-12-2017 .