Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 91, de 30 de outubro de 1961
Nº 91/1961
Abre, à Secretaria de Estado da Fazenda, trinta e quatro (34) créditos suplementares na importância global de Cr$. 11.549.560,00 (onze milhões quinhentos e quarenta e nove mil quinhentos e sessenta cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do Artigo. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do Artigo 6º, da Lei 3.350, de 12 de novembro de 1960,ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
1 - 15.02 - 8.04.0 - 005, Gratificação por função Cr$. 16.100,00
2 - 15.02 - 8.04.0 - 006, Adicionais Cr$. 26.400,00
3 - 15.02 - 8.04.0 - 016, Salário-Família Cr$. 59.600,00
4 - 15.02 - 8.04.0 - 017, Diárias e ajuda de custo Cr$. 100.000,00
5 - 15.02 - 8.04.2 - 222, Móveis Máquinas e utensílios Cr$. 60.000,00
6 - 15.08 - 8.04.3 - 312, Material de expediente Cr$. 100.000,00
7 - 15.02 - 8.04.4 - 439, Publicidade de atos oficiais Cr$. 20.000,00
8 - 15.03 - 8.13.0 - 016, Salário-Família Cr$. 14.400,00
9 - 15.04 - 8.07.0 - 005, Gratificação por função Cr$. 75.400,00
10 - 15.04 - 8.07.0 - 006, Adicionais Cr$. 210.600,00
11 - 15.04 - 8.07.0 - 016, Salário-Família Cr$. 157.000,00
12 - 15.04 - 8.07.2 - 222, Móveis máquinas e utensilios Cr$. 200.000,00
13 - 15.04 - 8.07.3 - 312, Material de expediente Cr$. 200.000,00
14 - 15.06 - 1.8.10.0 - 016, Salário-Família Cr$. 14.000,00
15 - 15.06.1 - 8.10.3 - 312, Material de expediente Cr$. 4.000.000,00
16 - 15.06.1 - 8.10.3 - 327, Reparos e conservação de veículos Cr$. 500.000,00
17 - 15.06.1 - 8.10.4 - 404, Assinaturas de publicações Cr$. 5.000,00
18 - 15.06.1 - 8.10.4 - 421, Estipêndios diversos Cr$. 50.000,00
19 - 15.06 3 - 8.12.0 - 017, Diárias e ajuda de custo Cr$. 1.979.560,00
20 - 15.06.4 - 8.13.3 - 302, Combustíveis e lubrificantes Cr$. 50.000,00
21 - 15.06.4 - 8.13.3 - 312, Material de expediente Cr$. 50.000,00
22 - 15.07 - 8.13.0 - 005, Gratificação por função Cr$. 45.200,00
23 - 15.07 - 8.13.0 - 006, Adicionais Cr$. 70.200,00
24 - 15.07 - 8.13.0 - 016, Salário-Família Cr$. 34.000,00
25 - 15.07 - 8.13.3 - 312, Material de expediente Cr$. 150.000,00
26 - 15.08 - 8.13.0 - 006, Adicionais Cr$. 83.800,00
27 - 15.07 - 8.07.0 - 005, Gratificação por função Cr$. 51.200,00
28 - 15.09 - 8.09.0 - 006, Adicionais Cr$. 31.700,00
29 - 15.09 - 8.09.0 - 016, Salário-Família Cr$. 28.400,00
30 - 15.08 - 8.13.0 - 016, Salário-Família Cr$. 25.000,00
31 - 15.09 - 8.09.3 - 312, Material de expediente Cr$. 120.000,00
32 - 15.09 - 8.09.3 - 326, Reparos e conservação de móveis Cr$. 20.000,00
33 - 15.09 - 8.90.1 - 102, Salário-Família Cr$. 2.700.000,00
34 - 15.09 - 8.95.4 - 438, Previdência social c) - Pensões diversas (Lei nº 2.506. de 21.7.1959) Cr$. 300.000,00
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 30 de outubro de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Almeida