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Decreto Estadual de Goiás nº 91, de 30 de outubro de 1961

Nº 91/1961

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4 artigos

Abre, à Secretaria de Estado da Fazenda, trinta e quatro (34) créditos suplementares na importância global de Cr$. 11.549.560,00 (onze milhões quinhentos e quarenta e nove mil quinhentos e sessenta cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do Artigo. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do Artigo 6º, da Lei 3.350, de 12 de novembro de 1960,ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam abertos, à Secretaria de Estado da Fazenda trinta e quatro (34) créditos suplementares na importância total de Cr$. 11.549.560,00 ( onze milhões, quinhentos e quarenta e nove mil quinhentos e sessenta cruzeiros), para refôrço das verbas abaixo do Orçamento em vigor:

1 - 15.02 - 8.04.0 - 005, Gratificação por função Cr$. 16.100,00

2 - 15.02 - 8.04.0 - 006, Adicionais Cr$. 26.400,00

3 - 15.02 - 8.04.0 - 016, Salário-Família Cr$. 59.600,00

4 - 15.02 - 8.04.0 - 017, Diárias e ajuda de custo Cr$. 100.000,00

5 - 15.02 - 8.04.2 - 222, Móveis Máquinas e utensílios Cr$. 60.000,00

6 - 15.08 - 8.04.3 - 312, Material de expediente Cr$. 100.000,00

7 - 15.02 - 8.04.4 - 439, Publicidade de atos oficiais Cr$. 20.000,00

8 - 15.03 - 8.13.0 - 016, Salário-Família Cr$. 14.400,00

9 - 15.04 - 8.07.0 - 005, Gratificação por função Cr$. 75.400,00

10 - 15.04 - 8.07.0 - 006, Adicionais Cr$. 210.600,00

11 - 15.04 - 8.07.0 - 016, Salário-Família Cr$. 157.000,00

12 - 15.04 - 8.07.2 - 222, Móveis máquinas e utensilios Cr$. 200.000,00

13 - 15.04 - 8.07.3 - 312, Material de expediente Cr$. 200.000,00

14 - 15.06 - 1.8.10.0 - 016, Salário-Família Cr$. 14.000,00

15 - 15.06.1 - 8.10.3 - 312, Material de expediente Cr$. 4.000.000,00

16 - 15.06.1 - 8.10.3 - 327, Reparos e conservação de veículos Cr$. 500.000,00

17 - 15.06.1 - 8.10.4 - 404, Assinaturas de publicações Cr$. 5.000,00

18 - 15.06.1 - 8.10.4 - 421, Estipêndios diversos Cr$. 50.000,00

19 - 15.06 3 - 8.12.0 - 017, Diárias e ajuda de custo Cr$. 1.979.560,00

20 - 15.06.4 - 8.13.3 - 302, Combustíveis e lubrificantes Cr$. 50.000,00

21 - 15.06.4 - 8.13.3 - 312, Material de expediente Cr$. 50.000,00

22 - 15.07 - 8.13.0 - 005, Gratificação por função Cr$. 45.200,00

23 - 15.07 - 8.13.0 - 006, Adicionais Cr$. 70.200,00

24 - 15.07 - 8.13.0 - 016, Salário-Família Cr$. 34.000,00

25 - 15.07 - 8.13.3 - 312, Material de expediente Cr$. 150.000,00

26 - 15.08 - 8.13.0 - 006, Adicionais Cr$. 83.800,00

27 - 15.07 - 8.07.0 - 005, Gratificação por função Cr$. 51.200,00

28 - 15.09 - 8.09.0 - 006, Adicionais Cr$. 31.700,00

29 - 15.09 - 8.09.0 - 016, Salário-Família Cr$. 28.400,00

30 - 15.08 - 8.13.0 - 016, Salário-Família Cr$. 25.000,00

31 - 15.09 - 8.09.3 - 312, Material de expediente Cr$. 120.000,00

32 - 15.09 - 8.09.3 - 326, Reparos e conservação de móveis Cr$. 20.000,00

33 - 15.09 - 8.90.1 - 102, Salário-Família Cr$. 2.700.000,00

34 - 15.09 - 8.95.4 - 438, Previdência social c) - Pensões diversas (Lei nº 2.506. de 21.7.1959) Cr$. 300.000,00

Art. 2.
Os créditos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial e total que por êste Decreto se faz, de iguais importâncias, das verbas 15.04 - 8.74.4 - 432, Juros da Dívida Fundada, subconsignação "c", de outras obrigações Cr$. 875.760,00 15.09 - 8.09.4 - 400, Acôrdos e Convênios, Cr$. 673.760,00 e total da verba 15.09 - 8.09.4 - 437, Obrigações Cr$. 673.760,00 e total da verba 15.09 - 8.09.4 - 437, Obrigações diversas com fomento econômico em geral, Cr$. 10.000.000,00, tôdas do Orçamento em vigor.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 30 de outubro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Almeida

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