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Decreto Estadual de Goiás nº 91, de 28 de agosto de 1962

Nº 91/1962

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Abre, à Secretaria da Fazenda, um (um) crédito suplementar na importância de três milhões de cruzeiros (Cr$. 3.000.000,00), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe confere o ítem I, do artigo 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 6º, da Lei nº 4.000, de 14-11-61, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria da Fazenda, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para reforço da verba 6.2-8.10.2, consignação 224, veículos, da vigente Lei de Meios.
Art. 2.
O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz da verba 6.6-8.73.4, consignação 441, Resgate e Apólices, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 de agôsto de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Abdalla

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