Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 91, de 28 de agosto de 1962
Nº 91/1962
Abre, à Secretaria da Fazenda, um (um) crédito suplementar na importância de três milhões de cruzeiros (Cr$. 3.000.000,00), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe confere o ítem I, do artigo 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 6º, da Lei nº 4.000, de 14-11-61, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 de agôsto de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Abdalla