Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9091, de 22 de novembro de 2017
Nº 9091/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 13.194 , de 26 de dezembro de 1997, com redação dada pela de nº 19.726, de 10 de julho de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013005157,
DECRETA:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
.......................................................
LXVIII - para o estabelecimento industrial beneficiário do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás -PRODUZIRe do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás -FOMENTARaté o valor equivalente à execução de obras de pavimentação de rodovia de acesso à unidade industrial em implantação ou já instalada no Estado de Goiás, nos termos e nas condições estabelecidos em Termo de Acordo de Regime Especial -TAREcelebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda, observado o seguinte: (Lei nº 13.194 /97, art. 2º, II, “w”, e § 28):
1. ..................................................
1.1. o valor dos investimentos em obra de pavimentação da rodovia de acesso e o correspondente cronograma físico-financeiro;
.......................................................
1. a partir do período de apuração seguinte ao do início da produção do estabelecimento beneficiário, uma vez concluída a obra e comprovado o valor investido, no caso de projeto de implantação de unidade industrial, conforme definido no termo de acordo;
2. concomitantemente à execução das obras, na hipótese de empresa já instalada no Estado, conforme definido no termo de acordo;
........................................................
.......................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de novembro de 2017, 129o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO
(D.O. de 23-11-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-11-2017 .