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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9090, de 14 de novembro de 2017

Nº 9090/2017

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Art. 1. Art. 26. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera dispositivo do Decreto nº 5.362, de 21 de fevereiro de 2001, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700013005029,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 26 do Decreto nº 5.362, de 21 de fevereiro de 2001, alterado pelo Decreto n. 8.997, de 18 de julho de 2017, que Regulamenta a Lei nº 13.613, de 11 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 26.
A inscrição no Programa GOYAZES fica limitada a 1 (um) projeto cultural por pessoa física e outro por jurídica." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de novembro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 14-11-2017 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-11-2017 .

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