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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9087, de 14 de novembro de 2017

Nº 9087/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Qualifica como Organização Social de Cultura, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013001105,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social de Cultura, no âmbito do Estado de Goiás, a Associação Quasar de Cultura, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 25.033.853/0001-50, com sede na Rua T-36, nº 3182, Quadra 147, Lotes 1/2, Sala 1210, Setor Bueno, CEP 74.223-901, nesta Capital.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de novembro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 14-11-2017 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-11-2017 .

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