Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9081, de 31 de outubro de 2017

Nº 9081/2017

Ver fonte oficial
5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Observatório Social de Goiás junto à Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013004508,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído, junto à Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, o Observatório Social de Goiás, com o objetivo de subsidiar a elaboração e disseminação de dados, estudos, diagnóstico e informações relevantes sobre a realidade dos municípios e as necessidades da população no âmbito da assistência social.
Art. 2.
O Observatório Social de Goiás deverá produzir informações e indicadores que permitam o planejamento e acompanhamento das políticas públicas, bem como medir a eficácia e eficiência das ações socioassistenciais executadas pelo poder público estadual e seu impacto sobre a população.
Art. 3.
O Observatório Social de Goiás será estruturado a partir da criação de um banco de dados que conterá informação de todas as ações desenvolvidas pela Secretaria Cidadã nas suas diversas áreas, bem como por órgãos e instituições com atividades afins.
Art. 4.
A gestão do Observatório Social de Goiás ficará a cargo de uma equipe técnica multiprofissional, que será responsável pela análise dos dados e sua disponibilização no ambiente virtual, bem como pelas tratativas junto às instituições e entidades parceiras na realização de estudos e pesquisas.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 06-11-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-11-2017 .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.