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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9079, de 31 de outubro de 2017

Nº 9079/2017

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE-.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, , no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013004867,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revigorados os dispositivos adiante enumerados do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, com as alterações que se seguem:

“ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art. 87)

...... ..................................................... ....

Art. 9.
...................................................

...............................................................

XXIII - de tal forma que resulte, na operação com óleo diesel, aplicação do percentual equivalente a 16% (dezesseis por cento) sobre (Lei nº 13.194 /97, art. 2º, I, “g”):

...............................................................

XXVIde tal forma que resulte a aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), na saída interna de álcool etílico hidratado combustível - AEHC - ficando mantido o crédito e observado o seguinte (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, "j"):

..................................................”(NR)

Art. 2.
Fica revogada a alínea “a” do inciso III do § 3º do art. 1º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de novembro de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 01-11-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-11-2017 .

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