Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 907, de 12 de outubro de 1953
Nº 907/1953
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o Município Rubiataba e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:
DIVIDINDO COM O MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO VERDE
Pela linha da Colônia Agrícola Nacional iniciando no marco existente cravado no Rio São Patrício, até a Serra da Taboca; por esta, contornando as cabeceiras do córrego Serra Abaixo, e outras, até a cabeceira do córrego "canoa"; e por este abaixo, até sua barra, no córrego Grande; por este acima até a confluência do córrego Volta Grande; por este acima, até o espigão do córrego Boqueirão; por este abaixo, até a barra do córrego Cristal; por este córrego acima, até o espigão geral divisor d"água com o córrego Água Fria e ribeirão Olho d"água; deste ponto, pelo córrego Pedra Preta abaixo, até sua barra no ribeirão Olho d"água; e, por este acima, até a barra do córrego bananal.
COM MUNICÍPIO DE ITAPURANGA (suposto ponto de limite entre os municípios de Carmo do Rio Verde e Itapuranga):
"Começa na barra do córrego Bananal, no ribeirão Olho d"água; sobe por este ribeirão, até a barra do córrego Areias; sobe por este córrego até o espigão divisor de águas dos rios da bacia do Araguaia e Tocantins".
COM MUNICÍPIO DE GOIÁS:
"Começa no espigão divisor de água da bacia do Araguaia e Tocantins, no ponto confrontante com o córrego das Areias; segue por este espigão até confrontar com a cabeceira do córrego Passarinho".
COM O MUNICÍPIO DE ITAPACI
"Começa no espigão divisor da bacia do Araguaia e Tocantins, no ponto confrontante com a cabeceira do córrego Passarinho; daí, em rumo certo, à referida cabeceira, desce por este córrego até sua barra no rio São Patrício; desce por este rio até o marco da divisa da Colônia Agrícola, no ponto de partida".
Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, em Goiânia, 3 de novembro de 1953.
JOSÉ FELICIANO FERREIRA
PRESIDENTE
(D.O. de 30-12-1953)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-1953.