Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9057, de 26 de setembro de 2017
Nº 9057/2017
Concede a Medalha do Guardião à pessoa que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013004237 e nos termos dos arts. 2º e 6º da Lei nº 14.711, de 30 de janeiro de 2004, com alterações posteriores,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de setembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 28-09-2017 e D.O. de 11-10-2017 - ERRATA)