Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9053, de 21 de setembro de 2017
Nº 9053/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Regulamenta atos de autotutela indispensáveis à manutenção ou restituição da posse de imóveis públicos estaduais turbados ou esbulhados por terceiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700003003622,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 2017, 129o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 25-09-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-09-2017 .