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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9040, de 6 de setembro de 2017

Nº 9040/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreta luto oficial pelo falecimento do Professor NION ALBERNAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e considerando a ocorrência, na data de hoje, 06 de setembro de 2017, do falecimento do ilustre Professor NION ALBERNAZ, nascido em Goiás Velho, então Capital do Estado de Goiás, em 15 de abril de 1930, filho de Nicanor Garcez Albernaz e Ondina de Bastos Albernaz, casado com Geralda Goiazira Borges Pinto Albernaz e pai de quatro filhos, Marcelo, Adriana, Luciana e Bruno Jaime Albernaz;

considerando a sua intelectualidade originada da formação em Economia, pela Universidade Federal de Goiás (UFG), em 1954, e em Engenharia Civil, pela Universidade Católica de Goiás, em 1959, e do prazimento pela leitura, que fizeram dele um grande conhecedor do mundo, do Brasil, do Estado e da Cidade de Goiânia, o que lhe valeu, pela maestria de sua administração da Capital de Goiás, o reconhecimento de “Melhor Prefeito do Município de Goiânia”;

considerando que o respeitado Professor Nion, no decorrer de sua longa vida pública, sempre fez da política uma expressão ética em seu sentido mais amplo, tendo sido eleito Vereador de Goiânia, em 1957, e assumido a Presidência da Câmara Municipal até a conclusão do seu mandato, no início de 1962 e de 1963 a 1966 destacou-se como Diretor-Geral da UFG, acumulando, a partir de 1965, a função de Diretor de Cultura da citada instituição, continuando sua trajetória política foi Secretário Municipal da Fazenda, do Município de Goiânia, de 1966 a 1968 e em 1979 voltou ao cargo da mesma Pasta, além de Presidente da Companhia de Habitação de Goiânia. De 1983 a 1985, foi o último Prefeito nomeado de Goiânia, antes das eleições diretas, tendo realizado uma administração popular, responsável pelo asfaltamento de vários bairros de Goiânia. Em novembro de 1986 elegeu-se Deputado Federal Constituinte, obtendo mais de cem mil votos, candidato mais votado do Estado e atuando na Assembleia Nacional Constituinte como titular da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças;

considerando que em 1988 sagrou-se vitorioso na disputa do cargo de Prefeito da Capital, tendo renunciado ao mandato de Deputado Federal para ser empossado em 1989, e em 1996 elegeu-se novamente, quando assumiu pela terceira vez o cargo de Prefeito da Capital de Goiás e em 2007 tornou-se Presidente de Honra do PSDB de Goiás;

considerando a coerência e a seriedade que igualmente marcaram a sua vida de gestor, tornando-se exemplo a ser seguido;

considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à prática humanitária,

DECRETA:

Art. 1.
O Estado de Goiás, através de seus órgãos e entidades, guardará luto oficial por três dias, em razão do falecimento do Professor NION ALBERNAZ.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 11-09-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-2017 .

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