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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9036, de 1 de setembro de 2017

Nº 9036/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo na Cidade de Trindade e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás,

D E C R E T A:

Art. 1.
Funcionará na Cidade de Trindade, conhecida como Capital da Fé de Goiás, no dia 1º de setembro de 2017, a sede simbólica do Poder Executivo, de onde despachará o Governador do Estado com o seu secretariado e os demais auxiliares de 1º e 2º escalão hierárquico da administração estadual, com as autoridades de outros Poderes, órgãos autônomos, políticos em geral e, ainda, concederá audiências públicas, previamente agendadas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de 1º de setembro de 2017, 129o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 01-09-2017) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 01-09-2017 .

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