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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9015, de 31 de julho de 2017

Nº 9015/2017

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Art. 1. Art. 401. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e 94, inciso IV e seu § 7º da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013003040,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 401.
........................................

.........................................................

IVdestinado ao uso de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, assim considerados na forma definida para a isenção do ICMS, nos termos da alínea ‘d’ do inciso XIV do art. 7° do Anexo IX do RCTE, cujo preço de venda ao consumidor, sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes não seja superior ao valor estabelecido para a isenção do ICMS, limitado o benefício a 1 (um) veículo por proprietário, devedor fiduciário ou arrendatário;

.....................................................

§ 8ºA isenção prevista no inciso IV do caput deste artigo:
Isomente perdura enquanto o veículo pertencer ao portador de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
IIé extensiva ao veículo destinado exclusivamente para uso de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, com autorização para que o veículo possa ser dirigido por outro condutor, quando o beneficiário da isenção não possa conduzir o veículo.

................................................”(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos, porém, a partir de 22 de novembro 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de julho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 01-08-2017))

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-08-2017 .

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