Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9013, de 30 de julho de 2017
Nº 9013/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreta luto oficial pelo falecimento do Dr. PAULO DE SIQUEIRA GARCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e
considerando que faleceu, nesta data, o ex-Prefeito da Capital do Estado de Goiás, PAULO DE SIQUEIRA GARCIA, nascido em Goiânia, no dia 13 de maio de 1959, formado em medicina pela Universidade Federal de Goiás, onde atuou como professor titular, especializado em neurologia, tendo sido, em sua vida pública, pelo Partido dos Trabalhadores, Suplente de Vereador (em 2000), Deputado Estadual (em 2002) e, em 2008, Vice-Prefeito de Goiânia, assumindo a titularidade do cargo em abril de 2010, ao qual foi reconduzido em 2002 e nele permanecendo até dezembro do ano próximo passado;
considerando o legado de obras deixado pelo ex-Prefeito, tais como o início da construção do Parque Macambira-Anicuns, da construção do BRT Norte-Sul, ciclovias e ciclofaixas, revitalização de praças públicas, a exemplo da Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira ou Praça Cívica, com destaque especial para o seu espírito republicano ao celebrar parceria administrativa com o Estado, demonstrando o seu esforço em prol do desenvolvimento;
considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à defesa dos interesses da sociedade,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 01-08-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-08-2017 .