Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9011, de 27 de julho de 2017
Nº 9011/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Retifica o Anexo Único, inciso III, do Decreto no 8.000, de 20 de setembro de 2013, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na Lei nº 17.916, de 27 de dezembro de 2012, e tendo em vista o que consta do processo nº 201300005005477, especialmente do Ofício nº 476/2017-PJ, da Procuradoria-Geral do Estado, dos Despachos n os 7207/2017, da Superintendência Central de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, e 2835/2017, do Titular da mesma Pasta, e em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº 5279624.47.2016.8.9.0000, da Comarca de Goiânia,
D E C R E T A:
Nível de Escolaridade do Emprego
Ordem de Classificação
Nome
CPF
Nº do processo de requerimento de Anistia/Inclusão
Data de Nascimento
Data de Admissão
Data de Demissão ou Dispensa
Último Emprego Ocupado junto a extinta CAIXEGO
Emprego Equivalente para Enquadramento - Art. 7º da Lei nº 15.664 /2006
Médio
1125º-A
IEDA NEVES ARANTES (SUB JUDICE)
***.601.651-**
201300005005477
31-dez-53
01-jul-89
01-abr-91
Escriturário II
Assistente de Gestão Administrativa, Classe A, Nível V
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 2017, 129o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 31-07-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-2017 .
| Nível de Escolaridade do Emprego | Ordem de Classificação | Nome | CPF | Nº do processo de requerimento de Anistia/Inclusão | Data de Nascimento | Data de Admissão | Data de Demissão ou Dispensa | Último Emprego Ocupado junto a extinta CAIXEGO | Emprego Equivalente para Enquadramento - Art. 7º da Lei nº 15.664 /2006 |
| Médio | 1125º-A | IEDA NEVES ARANTES (SUB JUDICE) | ***.601.651-** | 201300005005477 | 31-dez-53 | 01-jul-89 | 01-abr-91 | Escriturário II | Assistente de Gestão Administrativa, Classe A, Nível V |