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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9006, de 27 de julho de 2017

Nº 9006/2017

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera os Decretos nos 4.852, de 29 de dezembro de 1997 e 8.811, de 25 de novembro de 25 de novembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, 94, inciso VI, e seu § 3o e 4o das Disposições Finais e Transitórias, todos da Lei no 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo no 201700013002313,

D E C R E T A::

Art. 1.
O dispositivo adiante enumerado do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 401.
............................

............................................

§ 4ºA concessão da isenção de que trata o inciso VI do caput deste artigo, para a modalidade mototáxi, limita-se a 6.500 (seis mil e quinhentos) veículos no Estado, distribuídos proporcionalmente entre os Municípios, de acordo com o número de habitantes, conforme dispuser ato do Secretário de Estado da Fazenda, observado o seguinte:

............................................”(NR))

Art. 2.
dispositivo a seguir indicado do Decreto no 8.811, de 25 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 55o .................................

.............................................

IIinciso II, a partir de 1o de fevereiro de 2018.”(NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 2017, 129o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 31-07-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-2017 ..

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