Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9004, de 21 de julho de 2017
Nº 9004/2017
“
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013002491,
DECRETA:
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VI do caput deste artigo, será desbloqueada:
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.........................................................(NR)
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........................................................... (NR)
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6. por negar ou deixar de fornecer documento fiscal relativo à venda de mercadoria ou prestação de serviço efetivamente realizada ou fornecê-lo em desacordo com a legislação, não podendo a pena pecuniária lançada ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) por operação em que o documento fiscal não for emitido ou for emitido em desacordo com a legislação;
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CAPÍTULO VII
A
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...............................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 24-07-2017) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 24-07-2017 .