Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9001, de 18 de julho de 2017
Nº 9001/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO No 9.001, DE 18 DE JULHO DE 2017.
Cria o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera do Cerrado em Goiás e dá providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201700017000840 e
CONSIDERANDO ser da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção do meio ambiente e preservação das florestas, como prescreve a Constituição Federal em seu art. 23, incisos VI e VII;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 41 da Lei federal no 9.985, de 18 de julho de 2000, e 41 a 45 do Decreto federal no 4.340, de 22 de agosto de 2002;
CONSIDERANDO que as Reservas da Biosfera constituem modelo de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, reconhecidas internacionalmente pelo Programa Intergovernamental “O Homem e a Biosfera – MaB”, estabelecido pela UNESCO;
CONSIDERANDO a importância de se promoverem a conservação da biodiversidade, o desenvolvimento sustentável e a difusão dos conhecimentos técnicos e científicos no Bioma do Cerrado e em seus ecossistemas associados no Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que o Cerrado é um dos hotspots mundiais de biodiversidade, tendo inclusive obtido o status de Patrimônio Mundial e também o conhecimento da UNESCO como Reserva da Biosfera;
CONSIDERANDO as perspectivas de conexão e atuação sinérgica e compartilhada, a partir de plataformas internacionais de sustentabilidade e inovação em gestão territorial, tendo como recorte geográfico a Reserva da Biosfera do Cerrado no Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que o Sistema de Gestão da Reserva da Biosfera prevê a constituição de comitês estaduais com a finalidade de implementá-lo, promovendo a conservação da biodiversidade, o desenvolvimento sustentável e o conhecimento científico nas áreas de Cerrado;
CONSIDERANDO que a Reserva da Biosfera do Cerrado (Fase II) foi reconhecida pela UNESCO em 10 de novembro de 2000;
D E C R E T A:
- Acrescido pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024.
Par ágrafo único. As recomendações provenientes do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera do Cerrado em Goiás serão indicativas para o setor público e privado.
- Redação dada pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024.
I – Diretoria Executiva, a ser exercida pela Superintendência Executiva de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, responsável pela observância das diretrizes, execução das políticas públicas e proposição de programas, bem como por outros assuntos de interesse dos diversos setores abrangidos pela Reserva;
- Redação dada pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024.
II – Secretaria-Geral do Comitê.
- Acrescido pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024.
- Redação dada pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024.
I – Área Núcleo: unidade de conservação de proteção integral existente no território da Reserva;
Art. 5o Os Municípios que compõem o território da Reserva da Biosfera do Cerrado no Estado de Goiás são divididos nas seguintes Regionais:
- Revogado pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024, art. 2o.
I – Regional do Centro: Alvorada do Norte, Simolândia, Mambaí, Posse, Damianópolis, Buritinópolis, Flores de Goiás e Sítio D’Abadia;
- Revogado pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024, art. 2o.
II – Regional Norte: Monte Alegre, Iaciara, Guarani de Goiás, Campos Belos, São Domingos e Divinópolis;
- Revogado pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024, art. 2o.
III – Regional APA: Nova Roma, Colinas do Sul, Cavalcante, Teresina, Alto Paraíso, São João D'Aliança e Minaçu;
- Revogado pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024, art. 2o.
IV – Regional Entorno: Planaltina, Padre Bernardo, Vila Boa, Formosa e Cabeceiras.
- Revogado pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024, art. 2o.
- Redação dada pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024.
Art. 6o O Comitê Estadual da Reserva da Bi osfera do Cerrado em Goiás será composto por 24 (vinte e quatro) membros e respectivos suplentes, representantes do poder público e da sociedade civil, da seguinte forma:
- Redação dada pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024. do poder público:
- Redação dada pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024.
a) 2 (dois) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, sendo um da Superintendência Executiva de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e outro da Superintendência de Proteção Ambiental e Unidades de Conservação;
- Redação dada pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024.
b) 2 (dois) da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, sendo um da Superintendência de Mineração e outro, da Superintendência Executiva de Agricultura;
- Redação dada pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024.
c) 3 (três) do setor de gestão ambiental dos Municípios incluídos nas áreas núcleo da Reserva;
- Redação dada pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024.
d) 4 (quatro) do setor de gestão ambiental d os Municípios integrantes da Reserva, sendo 1 (um) representante de cada Regional;
- Redação dada pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024.
e) 1 (um) do Instituto Chico Mendes de Conservação e BiodiversidadeICMBIO;
- Acrescido pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024.
- Redação dada pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024.
a) 6 (seis) de organizações não-governamentais (ONGs) ambientalistas, sendo 3 (três) daquelas com atuação comprovada em áreas núcleo da Reserva, mediante o desenvolvimento de ações e projetos alinhados aos preceitos do Programa MaB (O Homem e a Biosfera) e 3 (três) das que atuem, sob os mesmos preceitos, no território da Reserva e em outras reservas da biosfera brasileiras;
- Redação dada pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024.
b) 2 (dois) de comunidades tradicionais (quilombolas), com atuação comprovada em áreas núcleo da Reserva, indicados por assembleia convocada a esse fim;
- Redação dada pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024.
c) 2 (dois) da comunidade científica, sendo 1 (um) da Universidade Federal de Goiás e 1 (um) da Universidade Estadual de Goiás;
- Redação dada pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024.
d) 1 (um) da Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG;
- Redação dada pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024.
e) 1 (um) da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás – FAEG.
- Acrescido pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024.
- Acrescido pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024.
- Acrescido pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024.
- Acrescido pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024.
- Acrescido pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024.
- Acrescido pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024.
- Acrescido pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024.
- Acrescido pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024.
- Acrescido pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024.
- Acrescido pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024.
- Acrescido pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024.
- Acrescido pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024.
- Redação dada pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024.
Art. 8o O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera do Cerrado em Goiás elaborará seu Regimento Interno no prazo de 30 (trinta) dias de sua constituição, prorrogável por igual período.
- Redação dada pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024.
Art. 9o Para o funcionamento do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera do Cerrado em Goiás serão utilizados os recursos materiais e humanos existentes na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, de modo a não implicar despesas adicionais.
- Redação dada pelo Decreto no 10.427, de 19-3-2024.
titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos baixará os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2017, 129o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 20-7-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-7-2017.