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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 90, de 30 de outubro de 1961

Nº 90/1961

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Abre, ao Departamento do Serviço Público três (3) créditos suplementares na importância total de Cr$. 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do Art. 6º, da Lei 3.350, de 12 de novembro de 1960,ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam abertos, ao Departamento de Serviço Público, três (3) créditos suplementares na importância total de Cr$. 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros), para refôrço da seguintes verbas do vigente Orçamentos:
IVerba 08 - 8.07.0, Consignação 012 - Gratificações Extraordinárias Cr$. 80.000,00
IIVerba 08 - 8.07.0, Consignação 016 - Salário-Família Cr$. 100.000,00
IIIVerba 08 - 8.07.4, Consignação 422 - Eventuais Cr$. 30.000,00
Art. 2.
Os créditos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial que por êste Decreto se faz, de igual quantia, Cr$. 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros), da verba 80 - 8.07.0, Consignação 001 - Vencimentos do Orçamento em vigor.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 30 de outubro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Dercílio de Campos Meireles

José Almeida

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