Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 90, de 24 de agosto de 1962
Nº 90/1962
Cria a Comissão Estadual de Ensino Primário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e considerando que a Lei Federal nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixou as diretrizes e bases da educação nacional, determinou, cumprindo o disposto no ítem III do artigo 168, da Constituição Federal, que as emprêsas industriais, comerciais e agrícolas em que trabalhem mais de cem pessoas são obrigadas a manter ensino primário gratúito para seus empregados e os filhos dêstes,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 de agôsto de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Ruy Rodrigues da Silva