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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8999, de 18 de julho de 2017

Nº 8999/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Retifica o Anexo Único do Decreto no 8.985, de 04 de julho de 2017, que concedeu a Medalha da Ordem do Mérito Tiradentes às autoridades militares, civis e eclesiásticas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201700002001091,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica retificado o Anexo Único do Decreto no 8.985, de 04 de julho de 2017, publicado nas páginas 01/04 do Diário Oficial no 22.601, de 05 do mesmo mês e ano, a fim de:
Iincluir na alínea “b” Autoridades Civis e Eclesiásticas do inciso II – Grau “Grande-Oficial”, o seguinte nome:

48 . Alpiniano do Prado Lopes;

IIincluir na alínea “a” Autoridades Militares do inciso III - Grau “Comendador”, os seguintes nomes:

122 . Major PMGO Daniel Gomes da Silva

123 . 1º Tenente PMGO Edinailton Pereira de Souza

124 . Subtenente PMGO Uilson Neves da Silva

125 . 1º Sargento PMGO Cleiton Soares de Oliveira

126 . 2º Sargento PMGO Ataides Rosa da Silva

127 . 2º Sargento PMDF R/R João de Deus Silva Carvalho

128 . Cabo PMGO Weriston Gonçalves Dantas;

IIIincluir na alínea “b” Autoridades Civis e Eclesiásticas do inciso III – Grau “Comendador”, os seguintes nomes:

82 . Rodrigo Sérgio Dias

83 . Miguel Rubens dos Santos Oliveira

84. Victor José de Araújo Filho

85. Willian Paulo da Costa;

IVexcluir da alínea “a” Autoridades Militares do inciso III – Grau “Comendador”, os nomes a seguir:
a)nº 74 – Subtenente PMGO 20731 Braz Gonçalves de Oliveira, por já ter sido agraciado com a referida Comenda, pelo Decreto nº 7.413, de 29/07/2011;
b)nº 80 – Subtenente PMGO 28567 Luís Cláudio Coelho de Jesus, por já ter sido agraciado com a referida Comenda, pelo Decreto nº 7.413, de 29/07/2011;
c)nº 85 – Subtenente PMGO 31542 Alessandro Gomes Stival, por não possuir 15 (quinze) anos de efetivo serviço na Instituição;
d)nº 115 – 3º Sargento PMGO 32492 Sandra Lúcia de Oliveira Mendes, por não possuir 15 (quinze) anos de efetivo serviço na Instituição.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2017, 129o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 20-07-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-07-2017 .

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