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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8998, de 18 de julho de 2017

Nº 8998/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 6.613, de 17 de abril de 2007, que dispõe sobre a destinação do acervo patrimonial da Caixa Econômica do Estado de Goiás – CAIXEGO –, em liquidação ordinária, para o Estado de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201200003011862 ,

DECRETA:

Art. 1.
No Decreto nº 6.613, de 17 de abril de 2007 , publicado no Diário Oficial do Estado, suplemento, de 16 do mesmo mês e ano, o art. 1º, inciso I, fica acrescido de alínea "e", com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................

I.............................................

..................................................

e)ativo objeto de participação acionária junto ao Banco Interamericano de Poupança e Empréstimos – BIAPE, conforme Certificado de Investimento nº B-0360, de 15/12/1989." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS , em Goiânia, 18 de julho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 20-07-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-07-2017 .

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