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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8987, de 4 de julho de 2017

Nº 8987/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013001513,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificado como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional (IPCEP), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 33.981.408/0001-40, com sede na Rua Maria Eugênia, nº 138, Humaitá, CEP 22.261-080, Rio de Janeiro – RJ.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 06-07-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-07-2017 .

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