Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8956, de 23 de maio de 2017
Nº 8956/2017
- Revogado pelo Decreto nº 10.791, de 1º-10-2025, art. 2º, II.
Qualifica como Organização Social de Pesquisa Científica, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013000660,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR