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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8955, de 23 de maio de 2017

Nº 8955/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 8.947, de 05 de maio de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700013001329,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art.1º do Decreto nº 8.947, de 05 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 8.527, de 12 de janeiro de 2016, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade que especifica, bem como o Decreto nº 8.573, de 24 de fevereiro de 2016, que lhe promove modificações.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 10 de maio de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2017, 129o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 25-05-2017))

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-2017 .

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