Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8947, de 5 de maio de 2017
Nº 8947/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Revog a o normativo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201700013001329 e
considerando novas perspectivas e necessidades inerentes à gestão do Centro de Excelência do Esporte, de competência administrativa da Agência Goiana de Transportes – AGETOP – , conforme disposições do item 4.3 da alínea “f” do inciso II da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011;
considerando que a forma de administração, gerenciamento, operacionalização e execução de atividades do referido centro esportivo não mais se dará por organização social de esporte e lazer,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.955, 23-05-2017. Fica revogado o Decreto nº 8.573, de 12 de janeiro de 2016, com alterações posteriores, que institui o Grupo de Trabalho com a finalidade que especifica e dá outras providências.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de maio de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 10-05-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-05-2017 .