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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8947, de 5 de maio de 2017

Nº 8947/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Revog a o normativo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201700013001329 e

considerando novas perspectivas e necessidades inerentes à gestão do Centro de Excelência do Esporte, de competência administrativa da Agência Goiana de Transportes – AGETOP – , conforme disposições do item 4.3 da alínea “f” do inciso II da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011;

considerando que a forma de administração, gerenciamento, operacionalização e execução de atividades do referido centro esportivo não mais se dará por organização social de esporte e lazer,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 8.527, de 12 de janeiro de 2016, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade que especifica, bem como o Decreto nº 8.573, de 24 de fevereiro de 2016, que lhe promove modificações.

- Redação dada pelo Decreto nº 8.955, 23-05-2017. Fica revogado o Decreto nº 8.573, de 12 de janeiro de 2016, com alterações posteriores, que institui o Grupo de Trabalho com a finalidade que especifica e dá outras providências.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de maio de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-05-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-05-2017 .

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