Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8944, de 24 de abril de 2017
Nº 8944/2017
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Decreta luto oficial pelo falecimento da ex-primeira-dama do Estado de Goiás, SÔNIA CÉLIA SANTILLO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista a ocorrência, na madrugada desta segunda-feira, 24 de abril, do falecimento, aos 78 (setenta e oito) anos de idade, de Dona SÔNIA CÉLIA SANTILLO, viúva do Ex-Governador Henrique Antônio Santillo, e
considerando que Dona Sônia Santillo, quando primeira-dama do Estado, entre os anos de 1987 e 1991, além de estar à frente de vários programas de assistência social, especialmente voltados para moradia popular e distribuição de alimentos, implantou duas unidades das Oficinas Educacionais Comunitárias (OECs), localizadas nos Setores Norte Ferroviário e Cândida de Morais, nesta Capital, oferecendo cursos profissionalizantes;
considerando que, como fruto do casamento com o Ex-Governador Henrique Santillo, Dona Sônia Santillo teve 5 (cinco) filhos: Carlos Henrique, Virgínio Neto, Elídia Célia, Sônia Míriam e Carla Cíntia, sendo que o primeiro, Carlos Henrique, e a última, Carla Cíntia, dedicam-se à vida pública, ele na condição de Diretor da Assembleia Legislativa e ex-suplente de Deputado Estadual e ela como Ex-Deputada Estadual, Ex-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e atualmente Conselheira daquela Corte;
considerando que Dona Sônia Santillo faz parte da História do Estado de Goiás, tanto pela valiosa colaboração que emprestou a seu marido nos seus seguidos anos de luta travada em favor do povo brasileiro, especialmente do restabelecimento e fortalecimento da democracia no País, bem como da modernização e ética na Administração, quanto pela fecundidade de sua prole que continua oferecendo ao Estado sua respeitável contribuição;
considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que dedicaram boa parte de suas vidas à causa pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de abril de 2017, 129o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 24-04-2017-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 2017.