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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8944, de 24 de abril de 2017

Nº 8944/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Decreta luto oficial pelo falecimento da ex-primeira-dama do Estado de Goiás, SÔNIA CÉLIA SANTILLO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista a ocorrência, na madrugada desta segunda-feira, 24 de abril, do falecimento, aos 78 (setenta e oito) anos de idade, de Dona SÔNIA CÉLIA SANTILLO, viúva do Ex-Governador Henrique Antônio Santillo, e

considerando que Dona Sônia Santillo, quando primeira-dama do Estado, entre os anos de 1987 e 1991, além de estar à frente de vários programas de assistência social, especialmente voltados para moradia popular e distribuição de alimentos, implantou duas unidades das Oficinas Educacionais Comunitárias (OECs), localizadas nos Setores Norte Ferroviário e Cândida de Morais, nesta Capital, oferecendo cursos profissionalizantes;

considerando que, como fruto do casamento com o Ex-Governador Henrique Santillo, Dona Sônia Santillo teve 5 (cinco) filhos: Carlos Henrique, Virgínio Neto, Elídia Célia, Sônia Míriam e Carla Cíntia, sendo que o primeiro, Carlos Henrique, e a última, Carla Cíntia, dedicam-se à vida pública, ele na condição de Diretor da Assembleia Legislativa e ex-suplente de Deputado Estadual e ela como Ex-Deputada Estadual, Ex-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e atualmente Conselheira daquela Corte;

considerando que Dona Sônia Santillo faz parte da História do Estado de Goiás, tanto pela valiosa colaboração que emprestou a seu marido nos seus seguidos anos de luta travada em favor do povo brasileiro, especialmente do restabelecimento e fortalecimento da democracia no País, bem como da modernização e ética na Administração, quanto pela fecundidade de sua prole que continua oferecendo ao Estado sua respeitável contribuição;

considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que dedicaram boa parte de suas vidas à causa pública,

DECRETA:

Art. 1.
O Estado de Goiás, por seus órgãos, guardará luto oficial por 3 (três) dias em sinal de pesar pelo falecimento de sua ex-primeira-dama, Dona SÔNIA CÉLIA SANTILLO.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de abril de 2017, 129o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 24-04-2017-Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 2017.

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