Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8921, de 22 de março de 2017
Nº 8921/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre o processo de seleção e sorteio dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PCMCMV) Conjunto Vera Cruz "Nelson Mandela" e Residencial Jardins do Cerrado 10 - Fase 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, Portaria Interministerial nº 99, de 30 de março de 2016, do Ministério de Estado das Cidades, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, Portaria nº 163, de 6 de maio de 2016 e Portaria nº 321, de 14 de julho de 2016, ambas do Ministério de Estado das Cidades, Lei estadual nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, Decreto estadual nº 7.419, de 11 de agosto de 2011, Deliberação de Diretoria nº 238, de 3 de novembro de 2016, da Agência Goiana de Habitação, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013000102,
D E C R E T A:
8 - SISTEMA DE PONTUAÇÃO, HIERARQUIZAÇÃO e SELEÇÃO
8.1 - Conforme Portaria nº 163, de 06 de maio de 2016 do Ministério das Cidades, as famílias habilitadas a participarem do sorteio serão divididas por grupo conforme sua pontuação, sendo hierarquizadas e selecionadas.
8.2 - Para fins de seleção dos beneficiários, serão utilizados 6 (seis) critérios de priorização dos candidatos. Destes, 3 (três) são critérios nacionais, fixos para este Programa, conforme item 8.2.1. Os outros 3 (três) critérios adicionais adotados pela AGEHAB são os mesmos utilizados pela Prefeitura de Goiânia para seleção deste empreendimento, conforme Resolução Municipal de Goiânia do COMUNH - Conselho Municipal de Habitação de Goiânia nº 0001/2016, 23 de fevereiro de 2016.
8.2.1 - Os critérios nacionais são:
8.2.2 - Os critérios adicionais são:
8.3 - Seguindo as regras da Portaria nº 163, de 06 de maio de 2016 do Ministério das Cidades serão destinados 3% das unidades habitacionais para titulares idosos e 3% para famílias com integrante com deficiência.
8.4 - Para as pessoas IDOSAS na condição de titulares do benefício habitacional, de acordo com o disposto no inciso I, do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso conforme item 7.3, serão destinadas o quantitativo de unidades habitacionais para o empreendimento:
8.4.1 - Conjunto Vera Cruz - "Nelson Mandela" serão 34 (trinta e quatro) unidades habitacionais e 10 (dez) candidatos de cadastro reserva, obedecendo a norma dos 30% de reserva;
8.4.2 - Residencial Jardins do Cerrado 10 - Fase 6 serão 10 (dez) unidades habitacionais e 03 (três) candidatos de cadastro reserva, obedecendo a norma dos 30% reserva.
8.4.3 - Os quantitativos acima poderão ser alterados conforme demanda de casos de microcefalia.
8.5 - Para pessoas com deficiência, de acordo com o disposto no inciso I, do art. 32 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou famílias de que possuam pessoas com deficiência, conforme item 7.3 serão destinadas o quantitativo de unidades habitacionais para o empreendimento:
8.5.1 - Conjunto Vera Cruz - "Nelson Mandela" serão 34 (trinta e quatro) unidades habitacionais e 10(dez) candidatos de cadastro reserva, obedecendo a norma dos 30% reserva;
8.5.2 - Residencial Jardins do Cerrado 10 - Fase 6 serão 10 (dez) unidades habitacionais e 03(três) candidatos de cadastro reserva, obedecendo a norma dos 30% reserva.
8.5.3 - Os quantitativos acima poderão ser alterados conforme demanda de casos de microcefalia.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de março de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 22-03-2017 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-03-2017 - Suplemento .