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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8919, de 22 de março de 2017

Nº 8919/2017

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Art. 1.
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, o Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Estadual Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do Estado de Goiás, com os seguintes objetivos:
Ielaborar o Plano Estadual Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, incluindo-se em seu escopo os Planos de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, de Erradicação do Trabalho Infantil, de Convivência Familiar e Comunitária, da Primeira Infância, contemplando, ainda, políticas de prevenção e enfrentamento a todas as formas de violência contra crianças e adolescentes, assim como ações, metas, indicadores de monitoramento e prazos de execução para cada órgão/entidade de atuação, submetendo-o à aprovação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA;
IIacompanhar a implementação e execução do Plano Estadual Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Estadual Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base na Resolução nº 161, de 04 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700013000268,

D E C R E T A:

Art. 2.
O Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do Estado de Goiás é composto por representantes e seus suplentes dos seguintes órgãos e entidades a serem indicados pelos respectivos titulares:
ISecretarias de Estado:
a)da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, sendo 01 (um) de cada uma de suas seguintes Unidades Administrativas:

1. Superintendência Executiva dos Direitos Humanos;

2. Superintendência Executiva da Mulher e da Igualdade Racial;

3. Superintendência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

4. Superintendência Executiva do Trabalho;

5. Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes – GECRIA;

b)de Educação, Cultura e Esporte, sendo 01 (um) de cada uma de suas seguintes Unidades Administrativas:

1. Superintendência Executiva de Educação;

2. Superintendência Executiva de Cultura;

3. Superintendência Executiva de Esporte e Lazer;

c)da Fazenda, 01 (um);
d)do Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e irrigação, 01 (um);
e)de Gestão e Planejamento, 01 (um);
f)da Saúde, 01 (um);
g)de Segurança Pública e Administração Penitenciária, 01 (um);
II01 (um) do Instituto Mauro Borges;
III01 (um) do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CDCAA –, que poderá, extraordinariamente, indicar mais 01 (um) representante com o respectivo suplente.
Art. 3.
Será convidado a compor o Comitê 01 (um) representante, com o respectivo suplente, dos seguintes órgãos e instituições:
ITribunal de Justiça do Estado de Goiás;
IIAssembleia Legislativa do Estado de Goiás;
IIIMinistério Público do Estado de Goiás;
IVOrdem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás – OAB/GO;
VFórum Goiano de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes;
VIRede de Atenção a Mulheres, Crianças e Adolescentes em Situação de Violência;
VIIMovimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua do Estado de Goiás;
VIIIConselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
IXGrupo de Trabalho sobre Convivência Familiar e Comunitária.
Parágrafo únicoSerá também convidado a participar do Comitê 01 (um) representante, com o respectivo suplente, de universidades públicas e privadas sediadas no Estado de Goiás, com trabalhos reconhecidos na área de direitos humanos de crianças e adolescentes, bem como 02 (dois) adolescentes, sendo um titular e outro suplente, indicados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA.
Art. 4.
O Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Estadual Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do Estado de Goiás será presidido por representante da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, a qual proverá a estrutura e os recursos necessários ao seu funcionamento.
Art. 5.
Os órgãos, as entidades e instituições integrantes do Comitê e responsáveis, no âmbito das respectivas atribuições, pela execução de políticas setoriais vinculadas à Política de Direitos da Criança e do Adolescente deverão subsidiar a equipe técnica de elaboração do Plano Estadual Decenal com informações e dados estatísticos que permitam traçar o diagnóstico atual da situação das crianças e dos adolescentes no Estado de Goiás.
Art. 6.
O Comitê Interinstitucional apresentará à Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, de Direitos Humanos e do Trabalho, no prazo máximo de 1 (um) ano da publicação deste Decreto, o texto preliminar do Plano Estadual Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, de conformidade com as diretrizes estabelecidas, incluindo o plano de ação, com a discriminação das ações de responsabilidade de cada órgão ou entidade.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de março de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 22-03-2017 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-03-2017 - Suplemento .

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