O Comitê Gestor Estadual é composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes Secretarias de Estado:Ida Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, sendo 01 (um) da área de assistência social (Sistema Único de Assistência Social – SUAS), 01 (um) da de direitos Humanos e 01 (um) do Cadastro Único;
IIde Educação, Cultura e Esporte, sendo 01 (um) da área de educação e 01 (um) da de cultura;
III01 (um) da Saúde.
§ 1ºOs membros do Comitê serão indicados pelo titular do respectivo órgão e designados por ato do Secretário de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, para mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução, por igual período.
§ 2ºPoderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor Estadual representantes de outros poderes, órgãos e entidades com atuação na área, que possam contribuir para o desempenho das atribuições do colegiado.
§ 3ºMediante deliberação do Comitê, a qualquer tempo, poderá dele participar 01 (um) representante, com o respectivo suplente, de até 03 (três) entidades da sociedade civil que desempenhem atividades relevantes relacionadas a políticas públicas para a primeira infância e proteção à criança.
§ 4ºO Comitê Gestor Estadual contará com Secretaria Executiva a ser exercida pela Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos e do Trabalho, que prestará apoio administrativo e os meios necessários à execução de suas atividades.
§ 5ºA participação no Comitê Gestor Estadual será considerada serviço relevante, não remunerado.
§ 6ºAs despesas com a participação dos membros nas atividades do Comitê Gestor correrão à conta do respectivo órgão de representação.