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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8909, de 1 de março de 2017

Nº 8909/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreta luto oficial pelo falecimento do Arcebispo Emérito da Arquidiocese de Goiânia Dom Antônio Ribeiro de Oliveira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e

considerando que faleceu, na data de 28 de fevereiro, o Arcebispo Emérito da Arquidiocese de Goiânia Dom Antônio Ribeiro de Oliveira, nascido em Orizona/GO, com mais de 90 (noventa) anos, tendo sido o segundo Arcebispo da Capital, entre 1986 e 2002;

considerando que durante todo seu ministério empunhou o lema "para que todos sejam um", que representa a união do colegiado e da comunidade, a ser levado como devotamento para reunir e nunca dividir a sociedade;

considerando que Dom Antônio teve a maior parte de sua atuação nesta Capital desde 1957, ano seguinte ao em que o Papa Pio XII criou a circunscrição eclesiástica católica em Goiás, a Arquidiocese na Capital, sendo que no ano subsequente ele se tornou Vigário Geral da Arquidiocese e foi eleito Bispo Auxiliar de Goiânia em 1961, tendo administrado a Diocese de Goiás de 1966 a 1972, passando a dirigir a Diocese de Itumbiara, antes de ser transferido para Ipameri, em 1975, e 10 (dez) anos depois se tornou o Arcebispo de Goiânia, tendo, em 1991, sido responsável por receber João Paulo II;

considerando que na tese de mestrado: "O profeta de bengala: ações proféticas de Dom Antônio Ribeiro de Oliveira", de Ronaldo Manoel da Silva, conta-se que o então Arcebispo mostrou "a cara e o coração da Igreja em Goiânia" e ele teria recebido o conselho do Papa para que continuasse o trabalho, aliás conhecido como um bispo de conciliação, pela atuação em nome da Igreja durante a ditadura militar;

considerando a coerência e a equidade que igualmente marcaram a sua vida evangélica, tornando-se em exemplo a ser seguido por milhares de fiéis;

considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à prática humanitária,

DECRETA:

Art. 1.
O Estado de Goiás, através de seus órgãos e entidades, guardará luto oficial por três dias, em razão do falecimento do Arcebispo Emérito da Arquidiocese de Goiânia Dom Antônio Ribeiro de Oliveira.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de março de 2017, 129º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 02-03-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-03-2017 .

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