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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8907, de 24 de fevereiro de 2017

Nº 8907/2017

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Art. 1. Art. 51. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 8.865, de 12 de janeiro de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que do Processo nº 201700005000566,

DECRETA:

Art. 1.
Os dispositivos a seguir especificados do Decreto nº 8.865, de 12 de janeiro de 2017, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária e financeira para o exercício de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31 A OP da despesa à conta do Tesouro Estadual será efetuada pela unidade orçamentária interessada somente após envio da OPF correspondente ao agente financeiro e análise da Controladoria-Geral do Estado para os processos de despesa selecionados consoante critérios previamente definidos em Instrução Normativa do Titular da Controladoria-Geral do Estado, atualmente estabelecidos na Instrução Normativa nº 33/2016-CGE/GAB.

...........................................................................

Art. 51.
..............................................................
Parágrafo únicoOs relatórios relacionados no caput deverão ser encaminhados, antes da sua publicação, à Controladoria-Geral do Estado, para análise com relação ao aspecto formal.

................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de fevereiro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 02-03-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-03-2017 .

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