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Decreto Estadual de Goiás nº 89, de 30 de outubro de 1961

Nº 89/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Cria o Pôsto Fiscal "Terezinha" no Município de Pilar de Goiás.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica criado, nos têrmos do artigo 23 e parágrafo único do artigo 24 e do artigo 25, da Lei nº 3.333, de 12 de novembro de 1960, o Pôsto Fiscal "Terezinha", vinculado à Coletoria Estadual de Pilar de Goiás.
Art. 2.
O presente decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 30 de outubro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Almeida

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