Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8892, de 17 de fevereiro de 2017
Nº 8892/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui o Programa Estadual para o Desenvolvimento da Energia Solar Fotovoltaica -Programa Goiás Solar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e
considerando que o Estado de Goiás apresenta elevado potencial para o aproveitamento de energia solar fotovoltaica, em áreas urbanas e rurais, o que representa uma oportunidade estratégica para a geração de renda e empregos, de estruturação de uma nova cadeia produtiva, contribuindo, assim, para dinamizar e aquecer a economia do Estado;
considerando que a Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa nº 687, de 24 de novembro de 2015, ambas da Agência Nacional de Energia Elétrica -ANEEL-, definem e regulamentam a microgeração e minigeração distribuída e conectada à rede elétrica, através de unidades consumidoras, e que os sistemas de compensação de energia elétrica tiveram uma modesta adesão pela sociedade;
considerando que o Estado de Goiás já aderiu ao Convênio ICMS nº 16, de 22 de abril de 2015, do CONFAZ, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a citada Resolução Normativa nº 482/12, da ANEEL;
considerando o Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica -ProGD-, lançado pelo Ministério de Minas e Energia -MME-, em dezembro de 2015, para ampliar a geração distribuída de energia elétrica a partir de fontes renováveis no País;
considerando que a geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica contribui para a diversificação da matriz elétrica, ampliação da segurança energética, postergação de investimentos em transmissão e distribuição, redução de perdas elétricas no Sistema Interligado Nacional e redução de emissões de gases de efeito estufa;
considerando o compromisso do Brasil em reduzir suas emissões de gases de efeito estufa em pelo menos 37%, até 2025, e 43%, até 2030, com base no ano de 2005, e ampliar a participação de fontes renováveis não-hídricas na geração de energia elétrica para pelo menos 23% da matriz até 2030, conforme apresentado no Acordo do Clima de Paris da COP21, de dezembro de 2015, compromisso este ratificado pelo Congresso Nacional e pela Presidência da República em 2016 (NDC), bem como as metas estabelecidas no Plano Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC);
considerando o compromisso do Estado de Goiás em reduzir as suas emissões de gases de efeito estufa, diversificar a sua matriz elétrica e ampliar a participação de fontes renováveis no portfólio de geração de energia elétrica;
considerando, finalmente, que a geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica possui baixo impacto ambiental ao longo de todo o seu ciclo de vida e apresenta crescente viabilidade técnica e econômica no Estado;
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de fevereiro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 17-02-2017 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-02-2017 .