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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8890, de 15 de fevereiro de 2017

Nº 8890/2017

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Indica o Integrador Estadual da REDESIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700024000077,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG – indicada como Integrador Estadual da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM –, no âmbito do Estado de Goiás, nos termos do art. 3º, inciso III, da Resolução nº 25, de 18 de outubro de 2011, do Comitê para Gestão da REDESIM – CGSIM –, com alterações posteriores.
Art. 2.
A JUCEG coordenará a implantação da REDESIM no Estado de Goiás, devendo articular a participação de órgãos e entidades estaduais e municipais para sua efetiva implementação, e proverá, quando necessário, as soluções tecnológicas de integração para sua plena operacionalização.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de fevereiro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 16-02-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2017 .

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