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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8889, de 15 de fevereiro de 2017

Nº 8889/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 8.396, de 25 de junho de 2015, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 10, inciso IV, 17, inciso II, e 46 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600044001454, em especial do Parecer e Voto CEE/CES nº 33/2016, de 16 de dezembro de 2016, do Conselho Estadual de Educação de Goiás,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 8.396, de 25 de junho de 2015, a fim de considerar a Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba – FAFICH, recredenciada até 31 de dezembro de 2020, como Centro Universitário, denominado Centro Universitário de Goiatuba – UNICERRADO.

- Redação dada pelo Decreto nº 9.215, de 02-05-2018. Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 8.396 de 25 de junho de 2015, a fim de considerar a Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba –FAFICH, recredenciada, até 31 de dezembro de 2020, como Centro Universitário, denominado Centro Universitário-UNICERRADO.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de fevereiro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 16-02-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2017 .

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