Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8889, de 15 de fevereiro de 2017
Nº 8889/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 8.396, de 25 de junho de 2015, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 10, inciso IV, 17, inciso II, e 46 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600044001454, em especial do Parecer e Voto CEE/CES nº 33/2016, de 16 de dezembro de 2016, do Conselho Estadual de Educação de Goiás,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.215, de 02-05-2018. Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 8.396 de 25 de junho de 2015, a fim de considerar a Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba –FAFICH, recredenciada, até 31 de dezembro de 2020, como Centro Universitário, denominado Centro Universitário-UNICERRADO.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de fevereiro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 16-02-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2017 .