Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8882, de 2 de fevereiro de 2017
Nº 8882/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Confere nova redação ao inciso IX do art. 1º do Decreto nº 8.860, de 29 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
“ ....................................................................................
.................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de fevereiro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 03-02-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-02-201 7.