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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8882, de 2 de fevereiro de 2017

Nº 8882/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Confere nova redação ao inciso IX do art. 1º do Decreto nº 8.860, de 29 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso IX do art. 1º do Decreto n. 8.860, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ ....................................................................................

.................................................................................................

IXdo pessoal que o Governador do Estado vier a especificar, com o respectivo cargo e a correspondente lotação, em decreto a ser editado no prazo de até 25 (vinte e cinco) dias úteis, a contar de 02 de janeiro de 2017, hipótese em que o exercício não será considerado como interrompido”. (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de fevereiro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 03-02-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-02-201 7.

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